Movimento São Paulo Independente
  • INÍCIO
  • Blog
    • VÍDEOS
    • MIDIA CLIPPING >
      • PODCAST
      • Fontes
  • Documentos
    • NOTAS
  • FAQ
    • O QUE QUEREMOS
  • Participe
    • Grupo de Estudos
    • NÚCLEOS
    • UM HINO PARA SÃO PAULO
    • Palestras
  • Dossiê do preconceito

Uma nova ponte: a verdadeira Federação

16/1/2016

1 Comentário

 
Imagem
MICHEL TEMER*

Federação é forma de Estado que visa a manter reunidas autonomias locais. Autonomias locais são localidades intraestaduais que têm peculiaridades próprias, diversas de outras localidades. A tendência natural dessas autonomias, baseadas em suas identidades, é se governarem a si próprias.

É para mantê-las unidas que ganha força a tese do Estado Federal. Há um governo central (União) e governos regionais (Estados, municípios). O governo central tem uma sede física, que é o Distrito Federal. No nosso sistema os municípios fazem parte da federação. Na verdade, o nosso Estado é uma federação de municípios.

Antes mesmo da Constituição de 88, os municípios já legislavam sobre os assuntos de seu peculiar interesse. Mas foi a partir de 1988 que passaram a integrar, juridicamente, o conceito federal. É uma peculiaridade do sistema constitucional brasileiro. O Estado Federal pode surgir naturalmente, ganhando definição jurídica, ou artificialmente, também adquirindo a mesma definição. Veja-se o caso da federação suíça: a união de cantões significou a reunião de autonomias locais, e fortíssimas, tanto que até os idiomas são diversos, alemão, francês e italiano.

A federação americana também nasceu pela união de Estados soberanos. As 13 colônias que se liberaram da dominação inglesa em 1776 formaram Estados individualizados. Cada qual, soberano. Ao depois, em 1787, é que se constituíram numa federação. De soberanos passaram a autônomos politicamente com uma sede física dessa junção, que era o distrito de Columbia. Essa verdade transparece em sua denominação: Estados Unidos da América. Eram Estados soberanos que abriram mão de sua soberania.

E é tão forte a federação americana que em matéria penal, por exemplo, os Estados definem suas regras: alguns adotam pena de morte e outros, não. São dois exemplos de federações que se organizaram juridicamente, mas cujo nascimento se deu com muita naturalidade.

No Brasil o artificialismo foi a marca do surgimento da federação. Nasceu do Decreto n.º 1, de 15 de novembro de 1889, que proclamou a República e a federação como forma de Estado. Este até então era unitário, revelando a nossa vocação para centralização do poder. Desde o Brasil colônia foi assim. Veja-se o caso das capitanias hereditárias, seguidas dos governos gerais e, no Império, Estado Unitário. Tudo centralização.

Quando se instalou a federação daquela maneira artificial, perdurou ela, sem nenhuma integridade, até 1930, quando a vocação brasileira pela concentração do poder gerou Estado quase unitário que perdurou até 1945. Nova redemocratização e a esperança de uma federação inteira, o que não ocorreu. Deu-se nova concentração a partir de abril de 1964, que seguiu até 5 de outubro de 1988.

Com a nova Constituição esperançou-se o País, achando que se estabeleceria efetivamente uma federação. Mais uma decepção. A concentração de recursos e de competências continuou com a União. Tanto que Estados e municípios, de fora parte, alguns recursos tributários que recebem por conta própria dependem da distribuição via União. Municípios vivem à míngua e Estados, na penúria.

Precisamos de um Estado Federal verdadeiro, efetivo, observando as nossas dimensões continentais e a diversidade dos hábitos, costumes e necessidades de cada localidade. O conceito de peculiar interesse municipal, repito, sempre pautou os textos constitucionais do País.

De outro lado, verifica-se que não adianta distribuir competências sem recursos suficientes para cumpri-las. Tudo isso está a exigir reforma constitucional que repactue a federação brasileira, na convicção de que a descentralização do poder, com recursos e competências, fortalecerá as entidades federativas.

Aqui vale a pergunta: qual a utilidade de termos uma verdadeira federação? A primeira ideia é de que o espaço físico ocupado pelo cidadão, primariamente, não é a União nem o Estado, mas o município. Município forte é a base para o desenvolvimento do País. É claro que não pensamos, numa reforma, tratar igualmente todos os municípios. Há aqueles aos quais não basta permitir-lhes recursos fruto da arrecadação própria. Municípios mais carentes continuarão a depender de um fundo de participação municipal. Essa concepção é compatível com a tese das diversidades locais e o artigo 3.º, III, da Constituição, que determina política nacional capaz de reduzir as desigualdades regionais.

De outro lado, a descentralização trará a melhoria da gestão pública e a possibilidade de um combate mais direto e objetivo a todo e qualquer desvio administrativo, além de conferir maior responsabilidade aos dirigentes das entidades federativas. Em vez de todos ficarem à espera da União, cada qual dependerá de si próprio.

Registre-se que uma verdadeira reforma tributária jamais conseguiu ser efetivada porque está umbilicalmente ligada à repactuação federativa. Se esta vier, trará no seu interior, com muita naturalidade, a reforma tributária, porque estaremos tratando da redivisão de recursos e competências.

A ênfase que queremos dar a estas anotações é de que é fundamental a elevação da autonomia municipal ao patamar de uma das principais entidades federativas. E nada mais oportuno do que o presente momento, tendo em vista que este é o ano das eleições para prefeitos e vereadores. Durante a campanha e por todo o tempo e em todos os espaços é importante que se divulguem essas ideias para que, em breve tempo, possamos alcançar a redivisão das competências e dos recursos, tal como estamos propondo.

Será fácil realizar esse ideário? Não me parece que seja. O PMDB já lançou sua Ponte para o Futuro, documento que tratou, primordialmente, dos aspectos econômicos do País, cujas ideias surgiram e foram pregadas à vista das dificuldades da economia. Documento ousado, reconhecemos, mas que o Brasil deve continuar a debater.

Rediscutir a federação é maneira de continuar a discutir grandes temas nacionais. Impõe-se inaugurar o debate na convicção de que o Brasil não pode continuar a ser um Estado Unitário disfarçado de Estado Federal.

* MICHEL TEMER É VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
1 Comentário

    Arquivos

    Agosto 2017
    Janeiro 2016
    Maio 2015
    Fevereiro 2015
    Janeiro 2015
    Outubro 2014
    Julho 2014
    Abril 2014
    Março 2014
    Novembro 2013
    Outubro 2013
    Agosto 2013
    Julho 2013

    Feed RSS

    Instagram
Powered by Crie o seu próprio site exclusivo com modelos personalizáveis.
  • INÍCIO
  • Blog
    • VÍDEOS
    • MIDIA CLIPPING >
      • PODCAST
      • Fontes
  • Documentos
    • NOTAS
  • FAQ
    • O QUE QUEREMOS
  • Participe
    • Grupo de Estudos
    • NÚCLEOS
    • UM HINO PARA SÃO PAULO
    • Palestras
  • Dossiê do preconceito